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você na hora de fazer reparos de emergência e
pequenas reformas em sua casa.
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Indenização - Valor do
prejuízo efetivamente apurado pela Seguradora e devido ao Segurado
em decorrência de um evento coberto, até o limite máximo
de indenização contratado parra cada garantia.
Sinistro - Prejuízo decorrente
de eventos cobertos pelas garantias contratadas.
Franquia - Participação
do Segurado nos prejuízos indenizáveis a cada evento coberto.
O seu valor é sempre aplicado em primeiro lugar, não havendo
indenização até o seu limite, já que a seguradora
responde apenas pelos prejuízos superiores ao valor da franquia
até o valor máximo de indenização da apólice.
Roubo - Subtração de
bens mediante grave ameaça ou violência à pessoa,
ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência.
Furto - Subtração de
bens mediante a destruição ou rompimento de obstáculos,
deixando sinais inequívocos da ocorrência.
Furto Simples - Desaparecimento de
bens ou valores, sem que tenha ocorrido qualquer forma de violência.
Danos Materiais - Danos causados a
bens.
Danos Corporais - Danos causados ao
corpo humano e suas conseqüências diretas.
Danos Morais - Danos causados à
honra, à imagem, à dignidade ou aos sentimento da pessoa.
Residência Habitual - Imóveis
residenciais, de uso permanente pelos seus proprietários ou moradores
oficiais.
Residência de Veraneio - Imóveis
residenciais, de uso eventual pelos seus proprietários ou moradores
oficiais, utilizados em fins de semana, temporadas, férias ou
lazer dos mesmos.
Acidente Pessoal - É o acontecimento
com data e hora caracterizadas, exclusivo e diretamente externo, súbito,
involuntário e violento, que por si só e independentemente
de qualquer outra causa, acarrete lesão física e torne
necessário tratamento médico.
Terceiro - É a pessoa a quem
o Segurado pode causar prejuízos. Para efeito deste seguro, os
parentes ou dependentes legais do Segurado não são considerados
terceiros.
Valor Máximo de Indenização
da Apólice - É o limite máximo de responsabilidade
da Seguradora por sinistro coberto por esta apólice, sendo sua
fixação determinada pelo Segurado.
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