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Garantia

   - Incêndio, Queda de Raio no Terreno Segurado e Explosão.
   - Moradia Temporária.
   - Roubo ou Furto de Bens.
   - Responsabilidade Civil dos Moradores do Imóvel.
   - Danos Elétricos e Queda de Raio Fora do Terreno Segurado.
   - Despesas Extraordinárias.
   - Acidentes Domésticos.

   - Vendaval e Granizo.
   - Desmoronamento.
   - Quebra de Vidros.
   - Escritório Profissional.

Serviços

   - Serviço de Assistência Residencial: para ajudar você na hora de fazer reparos de emergência e pequenas reformas em sua casa.

Definições importantes:

Indenização - Valor do prejuízo efetivamente apurado pela Seguradora e devido ao Segurado em decorrência de um evento coberto, até o limite máximo de indenização contratado parra cada garantia.

Sinistro - Prejuízo decorrente de eventos cobertos pelas garantias contratadas.

Franquia - Participação do Segurado nos prejuízos indenizáveis a cada evento coberto. O seu valor é sempre aplicado em primeiro lugar, não havendo indenização até o seu limite, já que a seguradora responde apenas pelos prejuízos superiores ao valor da franquia até o valor máximo de indenização da apólice.

Roubo - Subtração de bens mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

Furto - Subtração de bens mediante a destruição ou rompimento de obstáculos, deixando sinais inequívocos da ocorrência.

Furto Simples - Desaparecimento de bens ou valores, sem que tenha ocorrido qualquer forma de violência.

Danos Materiais - Danos causados a bens.

Danos Corporais - Danos causados ao corpo humano e suas conseqüências diretas.

Danos Morais - Danos causados à honra, à imagem, à dignidade ou aos sentimento da pessoa.

Residência Habitual - Imóveis residenciais, de uso permanente pelos seus proprietários ou moradores oficiais.

Residência de Veraneio - Imóveis residenciais, de uso eventual pelos seus proprietários ou moradores oficiais, utilizados em fins de semana, temporadas, férias ou lazer dos mesmos.

Acidente Pessoal - É o acontecimento com data e hora caracterizadas, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, que por si só e independentemente de qualquer outra causa, acarrete lesão física e torne necessário tratamento médico.

Terceiro - É a pessoa a quem o Segurado pode causar prejuízos. Para efeito deste seguro, os parentes ou dependentes legais do Segurado não são considerados terceiros.

Valor Máximo de Indenização da Apólice - É o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro coberto por esta apólice, sendo sua fixação determinada pelo Segurado.

 
(67) 3321-8000
xavierseguros
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