Eu preciso realmente de um seguro de Vida?
Imprevistos podem acontecer. Por isso, se você for a
principal ou uma importante fonte de renda de seus familiares
ou dependentes, adiar a decisão de compra de um seguro
de vida pode comprometer a segurança financeira e a
tranqüilidade de seus familiares.
O seguro é muito caro? Qual seria o valor que
os beneficiários receberiam, caso algo acontecesse?
Quando falamos de vida e da segurança de nossos familiares
ou dependentes, nada é muito caro. A definição
do valor da indenização que será deixada
cabe ao titular do seguro e deve ser decidida considerando-a
como um investimento na sua própria tranqüilidade
e no futuro de seus familiares ou dependentes .
Posso colocar quem eu quiser como beneficiário?
Sim, os beneficiários poderão ser indicados
livremente pelo titular do seguro.
Os beneficiários poderão ser alterados
a qualquer momento?
Sim, a qualquer momento, mediante solicitação
do segurado por escrito.
Companheiro pode ser beneficiário?
O companheiro pode ser indicado como beneficiário
desde que o segurado seja solteiro, viúvo ou judicialmente
separado.
Se o beneficiário designado na apólice
falecer antes do segurado, quem receberá a indenização?
A indenização será paga aos primeiros
herdeiros do segurado, obedecendo a seguinte ordem: Descendentes,
Ascendentes, Cônjuge, Irmãos e A União.
Quando os beneficiários são menores,
quem recebe a indenização?
Receberá a indenização quem detiver
o pátrio poder. Na falta, o pagamento da indenização
dependerá de Alvará Judicial para que seja determinado
quem deve receber, ou então, a quantia ficará
depositada em juízo até que eles adquiram a
maioridade.
A Assistência Funeral garante o reembolso das
despesas com o funeral do cliente?
Não, a garantia de Assistência Funeral compreende
um conjunto de serviços de assistência 24 horas,
para traslado, funeral, sepultamento ou cremação
em caso de morte do segurado. Esses serviços devem
ser acionados pelo Itaú Seguros Resolve - 5015-4444
- Localidades com DDD (11) e 0800 702 4444 - Demais Localidades.
O seguro é válido em qualquer parte
do mundo?
As coberturas do seguro são válidas no Brasil
e no Exterior, exceto para a garantia de Assistência
Funeral, quando os serviços serão prestados
somente em território nacional.
Quando, em função de um mesmo acidente,
resultar invalidez permanente de mais de um membro ou órgão,
como será calculada a indenização?
O valor da indenização corresponderá
às porcentagens relativas a cada membro ou órgão
lesado, limitado a 100%.
Como fica a indenização quando houver
duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão?
A soma das porcentagens correspondentes não poderá
exceder a indenização prevista para a perda
total do membro ou órgão.
Como é calculada a indenização
quando for afetado um membro ou órgão com lesão
anterior ao acidente?
Partindo-se do princípio de que a lesão preexistente
foi declarada na contratação do seguro, este
foi aceito com cláusula restritiva, portanto, a perda
ou redução funcional já existente neste
membro ou órgão será deduzida do grau
de invalidez definitiva apurado após o acidente.
O que garante Doenças Graves?
Garante o pagamento em vida de 50% do valor do seguro, limitado
a R$75.000,00 em caso de diagnóstico comprovado de
uma doença grave. Para efeito de indenização,
deverá ser comprovada a existência de uma das
doenças graves previstas nas Condições
Gerais do Seguro.
O que cobre a garantia de Despesas Médico
Hospitalar?
Garante ao segurado o reembolso das despesas médico-hospitalares
efetuadas em tratamento sob orientação médica,
realizado em conseqüência de acidente pessoal.
O reembolso será efetuado, após a alta definitiva
do titular, para os tratamentos iniciados nos 30 primeiros
dias, contados da data do acidente pessoal
Tipos de despesas cobertas:
• Honorários Médicos: Valores cobrados
pelos médicos
• Diárias Hospitalares: Custo diário cobrado
pela internação do paciente
• Despesas Hospitalares: Medicamentos, materiais, Taxas
de sala, exames, etc.
• Despesas Dentárias: Exclusivamente para restauração
e/ou colocação de prótese permanente
em substituição aos dentes naturais danificados,
total ou parcialmente, em conseqüência de acidentes.
Obs.: O reembolso as despesas havidas é limitada ao
valor estabelecido para esta garantia.
Como os beneficiários ou o próprio
segurado devem agir caso algo aconteça?
Entre em contato com Itaú Seguros Resolve pelo 5015-4444
- Localidades com DDD (11) e 0800 702 4444 - atendimento 24
horas para serviços de assistência e das 6h às
24h para demais informações, onde você,
sua família ou seus dependentes serão orientados
sobre os documentos necessários para solicitação
da indenização e para onde eles deverão
ser enviados.
O que são doenças preexistentes?
São todas as doenças ou moléstias e
estados clínicos diagnosticados ou tratados antes da
data da contratação do seguro.
O valor do meu seguro e das parcelas serão
sempre os mesmos ou serão atualizados?
Tanto o valor do capital segurado quanto o valor das parcelas
serão atualizados anualmente pelo IGPM (Índice
Geral de Preços de Mercado) que é divulgado
pela Fundação Getúlio Vargas. Além
disso, o valor das parcelas será reajustado anualmente
conforme sua idade.
Se em decorrência de um sinistro, eu necessitar
de uma cirurgia para correção estética,
o seguro me indenizará?
Não. As Condições Gerais do seguro prevêem
que a perda de dentes e os danos estéticos não
dão direito a indenização por invalidez
permanente
Se por algum acidente eu tiver que me ausentar do
serviço, mesmo que temporariamente, o seguro vai me
ressarcir esse período em que fiquei parado?
Não, pois não há nenhuma garantia neste
seguro que concede indenização para esse tipo
de situação.
Se, em decorrência de um acidente, o segurado
ficar inválido permanentemente e falecer em conseqüência
do mesmo acidente, serão pagas duas indenizações?
As indenizações por invalidez permanente por
acidente e morte por acidente não se acumulam. Paga
uma indenização por invalidez permanente e ocorrendo
a morte do cliente em conseqüência do mesmo acidente,
a seguradora pagará a indenização devida
em caso de morte, deduzindo a quantia já paga pela
invalidez permanente.
Onde ocorre o sepultamento caso a família
não tenha jazigo próprio?
Neste caso o sepultamento ocorrerá em um jazigo cedido
pela Cia, locado pelo período de até 3 (três)
anos, na cidade brasileira indicada pela família do
Titular ou de outro participante do seguro, ou, caso seja
comprovadamente inviável, na cidade mais próxima
pela mesma indicada.
Pessoas com doenças preexistentes podem contratar
o seguro de vida?
Contratações para pessoas com doenças
preexistentes serão analisadas pela gerência
médica da seguradora.
Eu posso contratar um seguro de vida para minha
esposa ou só ela pode contratar?
Como titular somente ela poderá contratar
o seguro, o que você poderá fazer é a
contratação de um VipVida plano casal onde você
será o segurado titular e a sua esposa também
estará segurada nas garantias de morte natural e acidental
com um capital equivalente a 50% do seu capital de morte natural.
Quantos seguros de vida posso contratar?
Não há restrição para contratação
de seguros de vida, deverá apenas ser respeitado o
limite máximo de capital que é de R$ 700.000,00.
Após a entrega da documentação,
qual o prazo para recebimento da indenização?
Após entrega de toda a documentação necessária,
o pagamento da indenização é feito em
15 dias. A maior causa da demora do pagamento de indenizações
é em função da falta de documentos, o
que leva o analista a contatar o segurado ou beneficiário.
No caso de processos sob Inquérito Policial, a indenização
será paga somente após conclusão do inquérito.
Após ter pago um ano de seguro ou cancelá-lo
antes do término da vigência, se eu não
utilizar o seguro, recebo o valor das parcelas ou um percentual
de volta?
Não. O seguro de vida não é resgatável,
independente da utilização ou não do
seguro.
Após a ocorrência do sinistro, quanto
tempo eu tenho para acionar a seguradora?
Recomenda-se que ocorrendo o sinistro você informe a
Cia de imediato, mas caso isso não ocorra, o prazo
de prescrição do acionamento do sinistro é
de 20 anos para morte e o ano da vigência para Invalidez
Permanente