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Dúvidas mais frequentes sobre SEGURO RESIDENCIAL.

O que devo fazer se acontecer um sinistro em minha residência?

Você deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Segurado ou com seu Corretor. Não esqueça de verificar, no momento da comunicação do sinistro, se há algum serviço da Assistência Residencial que deve ser acionado para minimizar os prejuízos sofridos.

Em quanto tempo recebo a indenização?


Em média, as indenizações são pagas 10 dias após o recebimento de toda documentação solicitada. Este tempo pode aumentar um pouco, dependendo da complexidade do sinistro.

Quais os documentos básicos necessários para abertura de um sinistro?
Documentos necessários para regulação e liquidação de sinistros de Ramos Elementares:

 
RESIDÊNCIA
 
 
1 - Garantia de Incêndio, Queda de raio no terreno segurado e Explosão

   1.1 – Incêndio

      - Carta comunicação do sinistro com estimativa de prejuízos
      - Boletim de ocorrência policial (original)
      - Certidão do corpo de bombeiros
      - Laudo da polícia técnica – exame pericial
      - Relação dos objetos sinistrados com cotação dos respectivos bens
      - Cópia das notas fiscais de compra dos respectivos bens sinistrados
      - Orçamento discriminativo de reparos do imóvel

   1.2 - Queda de raio

      - Carta comunicação do sinistro com estimativa de prejuízos
      - Laudo de avaliação técnica apontando a causa do sinistro
      - Orçamento discriminativo de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo)

   1.3 - Explosão

      - Carta comunicação do sinistro com estimativa de prejuízos
      - Laudo de avaliação técnica apontando a causa do sinistro
      - Orçamento discriminativo de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo)

2 – Garantia de Moradia Temporária

   - Comprovantes de despesas com hospedagens, refeições e mudança de local

3 – Garantia de Roubo de Bens

   - Carta comunicação do sinistro com estimativa de prejuízos
   - Boletim de ocorrência policial (original)
   - Relação dos objetos roubados com cotação dos respectivos bens
   - Cópia das notas fiscais de compra dos respectivos bens sinistrados
   - Orçamento discriminativo dos reparos do imóvel

4 – Garantia de Responsabilidade civil dos Moradores do Imóvel

   - Carta comunicação do sinistro com estimativa de prejuízos
   - Orçamento discriminativo de reparos dos bens sinistrados dos terceiros

5 – Garantia de Acidentes Domésticos

   - Carta comunicação do sinistro com estimativa de prejuízos
   - Laudos e relatórios médicos
   - Exames realizados
   - Comprovantes de despesas médicas, hospitalares e ambulatoriais

6 – Garantia de Vendaval e Granizo

   - Carta comunicação do sinistro com estimativa de prejuízos
   - Orçamento discriminativo de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo)

7 – Garantia de Desmoronamento

   - Carta comunicação do sinistro com estimativa de prejuízos
   - Orçamento discriminativo de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo)

8 – Garantia de Quebra de Vidros

   - Carta comunicação do sinistro com estimativa de prejuízos
   - Orçamento discriminativo de reparos dos vidros sinistrados

9 – Garantia de Danos Elétricos e Queda de Raio Fora do Terreno Segurado

   - Carta comunicação do sinistro com estimativa de prejuízos
   - Laudo de avaliação técnica dos equipamentos apontando a causa do sinistro
   - Orçamento discriminativo de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo)

10 – Garantia de Despesas Extraordinárias em Sinistro Coberto

   - Não existe necessidade de apresentação de documentos

Além dos documentos acima descritos, e em atendimento ao disposto na legislação em vigor, no ato da liquidação dos sinistros, o segurado se obriga a apresentar os seguintes documentos:
Sinistros com valores até R$ 10.000,00 somente confirmar os dados.
Sinistros com valores acima de R$ 10.000,00 fornecer cópia dos documentos:


Pessoas Jurídicas
Sociedades Anônimas:
   - Estatuto Social vigente;
   - Última Ata de Eleição da Diretoria;
   - Cartão de CNPJ.
Sociedades Ltda:
   - Contrato Social e última alteração;
   - Cartão do CNPJ.
Pessoas Físicas
   - Cópia do CIC e RG;
   - Cópia do comprovante de residência (conta de luz, água, gás, telefone, extrato bancário, extrato de faturas de cartões de crédito).
Importante
   - Os documentos mencionados são básicos, e poderão ser solicitados outros documentos na vistoria dependendo das circunstâncias e/ou bens sinistrados
   - Em todos os sinistros é obrigatório a apresentação da conta de luz
 

Quais bens são indenizáveis pelo meu seguro?

Roupas, aparelhos eletrônicos, como TV, som, máquinas fotográficas, filmadoras, vídeo cassete, vídeo game, DVD, utensílios domésticos, como geladeiras, microondas, microcomputadores, etc.

Existem bens que não são indenizáveis pelo meu seguro?

Sim, alguns bens não são cobertos pelo seguro residencial e precisam ser segurados em apólices específicas, quando disponíveis. O seguro Itauresidência não cobre jóias, tapetes, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, softwares, etc.

Em caso de sinistro, como é calculado o valor da indenização dos bens segurados?

O pagamento da indenização é feito considerando-se:
   • O valor de mercado (bem de mesma idade e conservação); ou
   • Na hipótese de não haver cotação no mercado, conforme critério previsto na tabela abaixo:

INDENIZAÇÃO SOBRE O VALOR DE BEM NOVO (%)
Tempo de Uso Equipamentos de Informática e Telefonia Maquinas/Móveis/Utensílios e Eletrodomésticos Vestuário e cama/mesa e banho
Até 1 ano 100% 100% 100%
Até 2 anos 75% 85% 80%
Mais de 2 anos 60% 80% 65%

Em que situações posso acionar a garantia de Moradia Temporária?

Esta garantia poderá ser acionada nos casos de impossibilidade de permanência na sua residência, em decorrência de sinistro de alguma garantia contratada por você.

Minha residência foi assaltada e utilizei quase todo o valor de indenização que contratei para Roubo e Furto Qualificado. Caso necessite acionar esta garantia novamente, durante a mesma vigência do meu seguro, terei direito à indenização?

Você tem direito à indenização, mas somente ao valor resultante da garantia contratada menos o valor recebido pelo sinistro ocorrido. Isso porque, nas modalidades de seguros Patrimoniais, o valor do sinistro sempre é descontado do valor que você contratou para a garantia acionada. Por exemplo, se o valor base contratado para a garantia de Incêndio for R$ 100 mil, e houver um sinistro de R$ 80 mil, a seguradora pagará os R$ 80 mil e o seguro continuará vigente normalmente. Entretanto, a cobertura de Incêndio será reduzida para R$ 20 mil (R$ 100 mil - R$ 80 mil). Nestes casos, indicamos que você reintegre sua verba, ou seja, contrate novamente o valor que você utilizou. Desta forma, em caso de imprevistos, você será indenizado.
Importante: os pedidos de reintegração de verba estão sujeitos à aprovação da Cia de Seguro


Se minha residência sofrer um sinistro e for acionada uma garantia que prevê pagamento de franquia, devo pagá-la antes de receber a indenização?

Não. O valor da franquia é deduzido do valor que você tem a receber pela garantia acionada.

Moro em casa de aluguel. Se acontecer um incêndio em minha residência, quem recebe a indenização: eu ou o proprietário?

Você receberá parte da indenização, para cobrir as perdas do conteúdo da residência (móveis, eletrodomésticos, etc.) e o proprietário receberá a parte correspondente aos prejuízos causados ao imóvel.

Minha residência é financiada. Se acontecer um incêndio, como é paga a indenização?

A seguradora da instituição financeira com a qual você financiou a compra do imóvel arcará com os prejuízos causados ao imóvel e a Itaú Seguros indenizará os prejuízos causados ao conteúdo da sua residência (móveis, eletrodomésticos, etc.).

A casa onde moro possui uma edícula. Se acontecer um sinistro nesta dependência, serei ressarcido?

Se a edícula for uma extensão da sua residência, os prejuízos serão indenizados. Porém, se a edícula for utilizada como comércio ou moradia de outra família, os prejuízos não serão indenizados

Tenho um pequeno comércio na garagem da minha casa. Em caso de roubo, serei ressarcido?

Em situações como essa, somente serão indenizados os prejuízos causados à residência, com exceção da garagem, qualquer que seja o sinistro.

Fiz um seguro para minha residência, porém, ela ainda não possui escritura. Terei algum problema caso precise acionar o seguro?

Não. O fato de sua residência não possuir escritura não impede que você acione o seguro contratado.

Em caso de incêndio, meu carro estará coberto pelo meu seguro residencial?

Não. Veículos motorizados e similares, inclusive seus componentes, peças e acessórios, não estão cobertos pelo seu seguro residencial. Você somente será ressarcido de possíveis prejuízos causados ao seu veículo se possuir um seguro de automóvel.

Se houver uma queda de raio e meu microondas for danificado, serei indenizado?

Se a queda de raio for no terreno segurado, você será indenizado. Para isto, basta acionar a garantia de Queda de Raio. Porém, se a queda for fora do terreno segurado, você somente será indenizado se tiver contratado a garantia de Danos Elétricos.

Minha residência possui divisórias internas de madeira. Se ocorrer um incêndio, serei indenizado?

Imóveis construídos com paredes e/ou cobertura de madeira, compensados ou qualquer outro material não estão cobertos por nenhuma garantia do seu seguro.

Se minha bicicleta, moto ou carro for roubado dentro do quintal de minha casa, terei cobertura?

Neste caso, a bicicleta teria cobertura, mas a moto e o carro não pois, veículos motorizados e similares, inclusive seus componentes, peças e acessórios, não estão cobertos pelo seu seguro residencial. Você somente será ressarcido de possíveis prejuízos causados ao seu veículo se possuir um seguro de automóvel ou moto.

Caso um cano da minha casa ou uma panela de pressão estoure e suje toda a casa, a Cia envia alguém para fazer a limpeza? E o conserto do que for danificado, será responsabilidade da Cia?

Sim. No caso de incêndio, alagamento, impacto de veículos, desmoronamento ou vendaval em que sua residência fique com a utilização comprometida enviaremos uma equipe de limpeza.
Para efetuar o conserto do que foi danificado em sua casa a Cia oferece serviços que visam a execução de reparos imediatos, destinados a proteger ou reparar provisoriamente o imóvel. Para isso, enviaremos um profissional até sua residência, que efetuará os reparos emergências com materiais básicos, minimizando o problema, até que providências definitivas sejam tomadas

Existem alguns bens dentro de minha casa que não possuem Notas Fiscais, neste caso, ocorrendo um sinistro, como vou comprovar que eu possuía aqueles bens ou por não possuir Notas Fiscais não serei ressarcida?

A seguradora reserva-se o direito de solicitar as notas fiscais em nome do segurado relativas aos objetos roubados ou furtados sempre que necessário. Não havendo Notas Fiscais ou Manuais que comprovem a preexistência dos bens a Cia procurará por todos os meios disponíveis e existentes, através da análise da inspeção, dentro do critério do estrito bom senso, vializar o justo pagamento da indenização.

Em que circunstâncias posso acionar a assistência 24 horas?

Você poderá acionar o serviço da assistência 24 horas sempre que precisar de uma execução de reparos de emergência, indicação de profissionais para manutenção programada, informações de preços médios de materiais de construção ou descontos e vantagens na rede de estabelecimento BEST PRICE.

Qual a diferença entre Queda de Raio e Danos Elétricos?

Danos Elétricos é uma garantia que dá cobertura para danos causados a fios, enrolamentos, chaves, circuitos, conduites, materiais de acabamento e aparelhos elétricos em decorrência do calor gerado por acidente elétrico, inclusive decorrente de queda de raio fora do terreno segurado. Queda de Raio dentro do terreno segurado é uma garantia que dá cobertura para danos causados a paredes, telhados, aparelhos eletroeletrônicos e qualquer outro dano que aconteça em sua casa e seja decorrente do raio.


 
 
 
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