Em média, as indenizações são
pagas 10 dias após o recebimento de toda documentação
solicitada. Este tempo pode aumentar um pouco, dependendo
da complexidade do sinistro.
Quais os documentos básicos necessários
para abertura de um sinistro?
Documentos necessários para regulação
e liquidação de sinistros de Ramos Elementares:
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RESIDÊNCIA |
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1 - Garantia de Incêndio, Queda
de raio no terreno segurado e Explosão
1.1 – Incêndio
- Carta comunicação
do sinistro com estimativa de prejuízos
- Boletim de
ocorrência policial (original) -
Certidão do corpo de bombeiros -
Laudo da polícia técnica – exame
pericial -
Relação dos objetos sinistrados com
cotação dos respectivos bens -
Cópia das notas fiscais de compra dos respectivos
bens sinistrados -
Orçamento discriminativo de reparos do imóvel
1.2 - Queda de raio
- Carta comunicação
do sinistro com estimativa de prejuízos
- Laudo de avaliação
técnica apontando a causa do sinistro
- Orçamento
discriminativo de reparos dos bens sinistrados (prédio
e conteúdo)
1.3 - Explosão
- Carta
comunicação do sinistro com estimativa
de prejuízos -
Laudo de avaliação técnica
apontando a causa do sinistro -
Orçamento discriminativo de reparos dos bens
sinistrados (prédio e conteúdo)
2 – Garantia de Moradia Temporária
- Comprovantes de despesas com
hospedagens, refeições e mudança
de local
3 – Garantia de Roubo de Bens
- Carta comunicação
do sinistro com estimativa de prejuízos
- Boletim de ocorrência
policial (original) - Relação
dos objetos roubados com cotação dos
respectivos bens - Cópia
das notas fiscais de compra dos respectivos bens
sinistrados - Orçamento
discriminativo dos reparos do imóvel
4 – Garantia de Responsabilidade civil dos
Moradores do Imóvel -
Carta comunicação do sinistro com
estimativa de prejuízos -
Orçamento discriminativo de reparos dos bens
sinistrados dos terceiros
5 – Garantia de Acidentes Domésticos
- Carta comunicação
do sinistro com estimativa de prejuízos
- Laudos e relatórios médicos
- Exames realizados -
Comprovantes de despesas médicas, hospitalares
e ambulatoriais
6 – Garantia de Vendaval e Granizo
- Carta comunicação
do sinistro com estimativa de prejuízos
- Orçamento discriminativo
de reparos dos bens sinistrados (prédio e
conteúdo)
7 – Garantia de Desmoronamento
- Carta comunicação
do sinistro com estimativa de prejuízos
- Orçamento discriminativo
de reparos dos bens sinistrados (prédio e
conteúdo)
8 – Garantia de Quebra de Vidros
- Carta comunicação
do sinistro com estimativa de prejuízos
- Orçamento discriminativo
de reparos dos vidros sinistrados
9 – Garantia de Danos Elétricos e Queda
de Raio Fora do Terreno Segurado -
Carta comunicação do sinistro com
estimativa de prejuízos -
Laudo de avaliação técnica
dos equipamentos apontando a causa do sinistro
- Orçamento discriminativo
de reparos dos bens sinistrados (prédio e
conteúdo)
10 – Garantia de Despesas Extraordinárias
em Sinistro Coberto -
Não existe necessidade de apresentação
de documentos
Além dos documentos
acima descritos, e em atendimento ao disposto na
legislação em vigor, no ato da liquidação
dos sinistros, o segurado se obriga a apresentar
os seguintes documentos:
Sinistros com valores até R$ 10.000,00 somente
confirmar os dados.
Sinistros com valores acima de R$ 10.000,00 fornecer
cópia dos documentos:
Pessoas Jurídicas
Sociedades Anônimas:
- Estatuto Social vigente;
- Última Ata de Eleição
da Diretoria; - Cartão
de CNPJ. Sociedades Ltda:
- Contrato Social e última
alteração; -
Cartão do CNPJ. Pessoas Físicas
- Cópia do CIC e RG;
- Cópia do comprovante
de residência (conta de luz, água,
gás, telefone, extrato bancário, extrato
de faturas de cartões de crédito).
Importante
- Os documentos mencionados são
básicos, e poderão ser solicitados
outros documentos na vistoria dependendo das circunstâncias
e/ou bens sinistrados - Em
todos os sinistros é obrigatório a
apresentação da conta de luz |
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Quais bens são indenizáveis pelo meu
seguro?
Roupas, aparelhos eletrônicos, como TV, som, máquinas
fotográficas, filmadoras, vídeo cassete, vídeo
game, DVD, utensílios domésticos, como geladeiras,
microondas, microcomputadores, etc.
Existem bens que não são indenizáveis
pelo meu seguro?
Sim, alguns bens não são cobertos pelo seguro
residencial e precisam ser segurados em apólices específicas,
quando disponíveis. O seguro Itauresidência não
cobre jóias, tapetes, dinheiro, animais, obras de arte,
automóveis, softwares, etc.
Em caso de sinistro, como é calculado o valor
da indenização dos bens segurados?
O pagamento da indenização é
feito considerando-se:
• O valor de mercado (bem de mesma
idade e conservação); ou
• Na hipótese de não
haver cotação no mercado, conforme critério
previsto na tabela abaixo:
| INDENIZAÇÃO SOBRE
O VALOR DE BEM NOVO (%) |
| Tempo de Uso |
Equipamentos de Informática e Telefonia |
Maquinas/Móveis/Utensílios e Eletrodomésticos |
Vestuário e cama/mesa e banho |
| Até 1 ano |
100% |
100% |
100% |
| Até 2 anos |
75% |
85% |
80% |
| Mais de 2 anos |
60% |
80% |
65% |
Em que situações posso acionar a garantia
de Moradia Temporária?
Esta garantia poderá ser acionada nos casos de impossibilidade
de permanência na sua residência, em decorrência
de sinistro de alguma garantia contratada por você.
Minha residência foi assaltada e utilizei quase
todo o valor de indenização que contratei para
Roubo e Furto Qualificado. Caso necessite acionar esta garantia
novamente, durante a mesma vigência do meu seguro, terei
direito à indenização?
Você tem direito à indenização,
mas somente ao valor resultante da garantia contratada menos
o valor recebido pelo sinistro ocorrido. Isso porque, nas
modalidades de seguros Patrimoniais, o valor do sinistro sempre
é descontado do valor que você contratou para
a garantia acionada. Por exemplo, se o valor base contratado
para a garantia de Incêndio for R$ 100 mil, e houver
um sinistro de R$ 80 mil, a seguradora pagará os R$
80 mil e o seguro continuará vigente normalmente. Entretanto,
a cobertura de Incêndio será reduzida para R$
20 mil (R$ 100 mil - R$ 80 mil). Nestes casos, indicamos que
você reintegre sua verba, ou seja, contrate novamente
o valor que você utilizou. Desta forma, em caso de imprevistos,
você será indenizado.
Importante: os pedidos de reintegração de verba
estão sujeitos à aprovação da
Cia de Seguro
Se minha residência sofrer um sinistro e for
acionada uma garantia que prevê pagamento de franquia,
devo pagá-la antes de receber a indenização?
Não. O valor da franquia é deduzido do valor
que você tem a receber pela garantia acionada.
Moro em casa de aluguel. Se acontecer um incêndio
em minha residência, quem recebe a indenização:
eu ou o proprietário?
Você receberá parte da indenização,
para cobrir as perdas do conteúdo da residência
(móveis, eletrodomésticos, etc.) e o proprietário
receberá a parte correspondente aos prejuízos
causados ao imóvel.
Minha residência é financiada. Se acontecer
um incêndio, como é paga a indenização?
A seguradora da instituição financeira com
a qual você financiou a compra do imóvel arcará
com os prejuízos causados ao imóvel e a Itaú
Seguros indenizará os prejuízos causados ao
conteúdo da sua residência (móveis, eletrodomésticos,
etc.).
A casa onde moro possui uma edícula. Se acontecer
um sinistro nesta dependência, serei ressarcido?
Se a edícula for uma extensão da sua residência,
os prejuízos serão indenizados. Porém,
se a edícula for utilizada como comércio ou
moradia de outra família, os prejuízos não
serão indenizados
Tenho um pequeno comércio na garagem da minha
casa. Em caso de roubo, serei ressarcido?
Em situações como essa, somente serão
indenizados os prejuízos causados à residência,
com exceção da garagem, qualquer que seja o
sinistro.
Fiz um seguro para minha residência, porém,
ela ainda não possui escritura. Terei algum problema
caso precise acionar o seguro?
Não. O fato de sua residência não possuir
escritura não impede que você acione o seguro
contratado.
Em caso de incêndio, meu carro estará
coberto pelo meu seguro residencial?
Não. Veículos motorizados e similares, inclusive
seus componentes, peças e acessórios, não
estão cobertos pelo seu seguro residencial. Você
somente será ressarcido de possíveis prejuízos
causados ao seu veículo se possuir um seguro de automóvel.
Se houver uma queda de raio e meu microondas for
danificado, serei indenizado?
Se a queda de raio for no terreno segurado, você será
indenizado. Para isto, basta acionar a garantia de Queda de
Raio. Porém, se a queda for fora do terreno segurado,
você somente será indenizado se tiver contratado
a garantia de Danos Elétricos.
Minha residência possui divisórias
internas de madeira. Se ocorrer um incêndio, serei indenizado?
Imóveis construídos com paredes e/ou cobertura
de madeira, compensados ou qualquer outro material não
estão cobertos por nenhuma garantia do seu seguro.
Se minha bicicleta, moto ou carro for roubado dentro
do quintal de minha casa, terei cobertura?
Neste caso, a bicicleta teria cobertura, mas a moto e o carro
não pois, veículos motorizados e similares,
inclusive seus componentes, peças e acessórios,
não estão cobertos pelo seu seguro residencial.
Você somente será ressarcido de possíveis
prejuízos causados ao seu veículo se possuir
um seguro de automóvel ou moto.
Caso um cano da minha casa ou uma panela de pressão
estoure e suje toda a casa, a Cia envia alguém para
fazer a limpeza? E o conserto do que for danificado, será
responsabilidade da Cia?
Sim. No caso de incêndio, alagamento, impacto de veículos,
desmoronamento ou vendaval em que sua residência fique
com a utilização comprometida enviaremos uma
equipe de limpeza.
Para efetuar o conserto do que foi danificado em sua casa
a Cia oferece serviços que visam a execução
de reparos imediatos, destinados a proteger ou reparar provisoriamente
o imóvel. Para isso, enviaremos um profissional até
sua residência, que efetuará os reparos emergências
com materiais básicos, minimizando o problema, até
que providências definitivas sejam tomadas
Existem alguns bens dentro de minha casa que não
possuem Notas Fiscais, neste caso, ocorrendo um sinistro,
como vou comprovar que eu possuía aqueles bens ou por
não possuir Notas Fiscais não serei ressarcida?
A seguradora reserva-se o direito de solicitar as notas fiscais
em nome do segurado relativas aos objetos roubados ou furtados
sempre que necessário. Não havendo Notas Fiscais
ou Manuais que comprovem a preexistência dos bens a
Cia procurará por todos os meios disponíveis
e existentes, através da análise da inspeção,
dentro do critério do estrito bom senso, vializar o
justo pagamento da indenização.
Em que circunstâncias posso acionar a assistência
24 horas?
Você poderá acionar o serviço da assistência
24 horas sempre que precisar de uma execução
de reparos de emergência, indicação de
profissionais para manutenção programada, informações
de preços médios de materiais de construção
ou descontos e vantagens na rede de estabelecimento BEST PRICE.
Qual a diferença entre Queda de Raio e Danos
Elétricos?
Danos Elétricos é uma garantia que dá
cobertura para danos causados a fios, enrolamentos, chaves,
circuitos, conduites, materiais de acabamento e aparelhos
elétricos em decorrência do calor gerado por
acidente elétrico, inclusive decorrente de queda de
raio fora do terreno segurado. Queda de Raio dentro do terreno
segurado é uma garantia que dá cobertura para
danos causados a paredes, telhados, aparelhos eletroeletrônicos
e qualquer outro dano que aconteça em sua casa e seja
decorrente do raio.