EQUIPAMENTOS
Você sabe a importância dos equipamentos que
o auxiliam no funcionamento, andamento e desenvolvimento de
seus negócios ou atividades.
Proteger seu notebook, microcomputador, aparelho médico
e odontológico, ou outros equipamentos torna-se indispensável
para garantir sua tranquilidade.
O Seguro Equipamentos pode ser contratado
por profissionais liberais, pessoas físicas ou jurídicas
que desejam proteger seu patrimônio.
O que é
O Seguro Equipamentos destina-se a garantir
equipamentos de uso pessoal e profissional, tais como computadores,
equipamentos médicos, odontológios, entre outros,
desde que descritos na apólice.
Modalidades de Equipamentos cobertos pelo seguro
Para fins de classificação de risco, os equipamentos
são enquadrados nas seguintes modalidades:
Equipamentos Eletrônicos ou Eletrônicos
Leasing
Computadores e seus respectivos componentes de "hardware"
e periféricos, quando instalados para operação
permanente no local segurado.
Equipamentos Estacionários ou Estacionários
Leasing
Máquinas industriais, agrícolas e comerciais
e aparelhos médicos e odontológicos fixos, quando
instalados para operação permanente no local
segurado.
Equipamentos Móveis ou Móveis Leasing
Máquinas ou equipamentos industriais, agrícolas
e comerciais, dotados de autopropulsão ou movidos por
outro equipamento.
Equipamentos Portáteis de Informática/Diversos
ou Portáteis de Informática/Diversos Leasing
Equipamentos portáteis de informática: micro-computadores
e seus respectivos componentes de "hardware" e periféricos,
de uso portátil.
Equipamentos portáteis diversos: Equipamentos portáteis
médicos e odontológicos.
Equipamentos Cinematográficos, Fotográficos
e de Televisão ou Cinematográficos, Fotográficos
e de Televisão Leasing
Câmeras, objetivas, tripés, dollies, painéis
, refletores, equipamentos e iluminação elétrica
ou eletrônica, amplificadores, monitores, instrumentos
de teste, fotômetros, gravadores de áudio ou
vídeo, microfones e pedestais, cabos e conexões
e outros materiais e equipamentos de estúdio, laboratório
ou reportagem.
Para verificar os equipamentos que não são cobertos
pelo seguro, consulte a seção Bens não
Cobertos.
NOTA: Leasing, para fins desta contratação,
é toda e qualquer operação com o objetivo
de disponibilizar ao cliente o uso de um bem por prazo e pagamentos
pré - determinados, que prevê a "Opção
de Compra", livre para ser exercida pelo cliente no final
do contrato, tais como leasing, C.D.C. ou Finame contratados
exclusivamnete nas empresas do grupo ABN AMRO.
Restrições de aceitação
Relacionamos abaixo as principais restrições
que impedem a aceitação do seguro, lembrando
que independentemente dessas restrições, fica
facultada à seguradora a recusa da proposta em até
15 dias após sua entrega.
contratação de seguro
de equipamentos para clientes que não possuam outro
seguro vigente há mais de 3 (três) meses da data
de início de vigência do novo negócio;
equipamentos que operem sobre água
ou submersos;
equipamentos do tipo anúncios
e painéis luminosos;
equipamentos do tipo rodante - veículos
ferroviários;
equipamentos em exposição;
equipamentos de som ou instrumentos
musicais;
equipamentos acoplados e/ou fixados
a veículos;
equipamentos do segurado sob uso,
guarda, custódia, transporte, manipulação
ou execução de qualquer trabalho por parte de
terceiros, prestadores de serviços ou representantes
do segurado. Esta exclusão não será aplicada
se entre o segurado e terceiros, prestadores de serviço
ou seus representantes, houver contrato de prestação
de serviços prevendo inclusive a utilização
dos equipamentos pertencentes ao segurado, fazendo a correlação
entre usuário(s) e respectivo(s) equipamento(s);
equipamentos utilizados para fins
de medição, precisão e telefonia/web;
equipamentos cuja manutenção
seja efetuada pelo próprio cessionário ou locador
do equipamento;
equipamentos utilizados em empresas
com as seguintes atividades ou similares: postos de serviços/combustível;
lojas, fábricas ou depósitos de artigos de informática,
telefonia, Web; escolas/provedores de informática/web;
lan-house, cyber-café e salão de jogos eletrônicos;
bancas de jornal/revistarias; agências bancárias;
casas lotéricas, atividades de segurança/vigilância,
softwarehouse/empresas de informática e obras civis;
equipamentos de uso pessoal/não
profissional (exceto para os equipamentos classificados como
eletrônicos e portáteis informática);
equipamentos com mais de 5 (cinco)
anos de uso;
equipamentos portáteis com
nota fiscal emitida há mais de 30 dias.
Bens não cobertos pelo seguro
O seguro Real Empresarial, salvo se contratada cobertura específica,
não abrange os seguintes itens:
1. Animais e vegetais de qualquer espécie;
2. Bens que se encontrarem ao ar livre, em
edificações abertas ou semi-abertas, fora dos
imóveis ou dependências mencionadas na apólice/demonstrativo
de coberturas;
3. Bens de terceiros, salvo se contratada
a cobertura específica para esta finalidade;
4. Despesas com documentação
para comprovação de sinistro;
5. Ampolas de: raio x, tomógrafos
e ressonância magnética e similares;
6. Mercadorias como filmes de locadoras,
DVD's ou CD's;
7. Quaisquer equipamentos permanentemente
fixados a veículos, aeronaves e embarcações;
8. Equipamentos estacionários instalados
ou depositados ao ar livre ou subsolo;
9. Equipamentos em exposição,
demonstração ou testes;
10. Quaisquer equipamentos de medição,
tais como: amperímetros, teodolitos, taquímetros,
bem como GPS (Global Positioning System) - aparelhos de rastreamento
por satélite;
11. Equipamentos como: videokês, máquinas
de jogos ou de música;
12. Equipamentos que não se enquadrem
nas modalidades especificadas por esta seguradora;
13. Equipamentos destinados a locação,
ou seja, equipamentos cedidos à terceiros, sob contrato
firmado entre as partes e remuneração por tal
empréstimo;
14. Equipamentos do segurado sob uso, guarda,
custódia, transporte, manipulação ou
execução de qualquer trabalho por parte de terceiros,
prestadores de serviço ou representantes do segurado.
Esta exclusão não será aplicada se entre
o segurado e terceiros, prestadores de serviço ou seus
representantes, houver contrato de prestação
de serviços prevendo inclusive a utilização
dos equipamentos pertencentes ao segurado, fazendo a correlação
entre usuário(s) e respectivo(s) equipamento(s);
15. Equipamentos móveis destinados
a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar
trabalhos agrícolas e de construção ou
de pavimentação que transitem em vias públicas
sem registro e licenciamento da repartição competente,
com respectivo CRV - Certificado de Registro de Veículo;
16. Equipamentos utilizados em empresas com
as seguintes atividades ou similares: Agência Bancária,
Depósitos / Lojas / Fábricas de Artigos de Informática
/ Telefonia / Web, Banca de Jornal / Revistaria, Casa Lotérica,
Cyber-Café, Empresas de Segurança / Vigilância,
Lan-House, Postos de Combustíveis / Serviços,
Provedores de Informática / Web, Salão de Jogos
Eletrônicos e Softwarehouse / Empresas de Informática.