OBJETIVO DO SEGURO
O seguro de automóvel tem por finalidade indenizar
os danos causados ao veículo segurado, ao motorista
do veículo segurado, aos passageiros do veículo
segurado e a terceiros envolvidos em acidente causado por
culpa do veículo segurado, de maneira a reparar ou
repor os bens afetados pelo sinistro nas mesmas condições
em que se encontravam imediatamente antes da sua ocorrência,
bem como indenizar os danos materiais, corporais e morais,
desde que cada uma das garantias tenha sido
expressa e especificamente contratada, de conformidade com
as modalidades de cobertura, seus respectivos limites máximos
de indenização e suas condições
específicas, constantes da proposta encaminhada à
seguradora, que prevalecerção
sobre qualquer outro, exeto os posteriormente alterados através
de correspondência encaminhada à seguradora
pelo segurado.
Garantias Básicas
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Indenização Integral do Veículo
Indenização Integral por Danos, Roubo,
Furto ou Incêndio: cobre os danos causados
ao veículo segurado, sempre que caracterizada a Indenização
Integral do veículo, decorrentes de: a)
eventos descritos, inclusive na hipótese de o veículo
segurado ficar sem condição de locomoção;
b) roubo ou furto qualificado; c)
incêndio.
Esta garantia está contratada na modalidade Valor Referenciado.
Entende-se por Valor Referenciado: a quantia
variável garantida ao SEGURADO no caso de Indenização
Integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional,
determinada de acordo com a tabela de referência de
cotação do veículo constante da proposta
do seguro, conjugada com o fator de ajuste em percentual a
ser aplicado sobre o valor do veículo na tabela da
data da liquidação do sinistro.
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Perda Parcial do Veículo
Cobre os danos causados ao veículo segurado, sempre
que não caracterizada a Indenização Integral
do veículo, decorrentes de: a) colisão
acidental; b) capotagem acidental; c)
queda acidental sobre o veículo de qualquer agente
externo que não faça parte integrante do mesmo
ou não esteja nele afixado; d) queda
acidental sobre o veículo segurado da carga transportada
pelo mesmo, desde que em decorrência de acidente viário,
não se entendendo como tal a simples freada;
e) queda acidental em precipícios, de pontes
ou viadutos; f) explosão; g)
queda de raio; h) roubo ou furto qualificado
com posterior localização do veículo;
i) tentativa de roubo ou furto qualificado
do veículo ou de parte dele coberta pelo seguro;
j) submersão acidental, inclusive decorrente
de enchente ou de alagamento; k) queda de
granizo; l) incêndio.
Se o veículo segurado ficar sem condições
de locomoção, a cobertura dada pelo seguro incluirá
o guinchamento do veículo PROVIDENCIADO PELO SERVIÇO
DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS, até a cidade mais próxima
ou até a cidade mais próxima onde houver oficina
com acordo operacional (oficina especial) com a SEGURADORA.
A cobertura dada por esta garantia abrange os dispositivos
não caracterizados como acessórios instalados
no motor, equipamentos obrigatórios ou de segurança,
e outros, desde que constem da vistoria prévia ou da
nota fiscal em caso de veículo zero quilômetro.
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Danos Materiais a Terceiros
Danos Materiais a Terceiros: cobre o reembolso
dos valores que o SEGURADO vier a pagar a
terceiros, em decorrência de acordo prévio e
expressamente autorizado pela SEGURADORA
ou de sentença transitada em julgado, DESDE QUE NÃO
CARACTERIZADA POR REVELIA, em razão de dano material
involuntário causado pelo veículo segurado,
ou por reboque ou semi-reboque atrelado ao veículo
segurado no momento do acidente, incluindo as despesas com
o guinchamento do veículo de terceiro. PARA QUE A SEGURADORA
INDENIZE EM FUNÇÃO DESTA COBERTURA é
INDISPENSáVEL QUE O SEGURADO ASSUMA A CULPA PELOS DANOS
CAUSADOS AOS TERCEIROS E FIQUE CARACTERIZADA SUA CULPA.
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Danos Corporais a Terceiros
Danos Corporais a Terceiros: cobre o reembolso
dos valores que o SEGURADO vier a pagar a
terceiros, em decorrência de acordo prévio e
expressamente autorizado pela SEGURADORA
ou de sentença transitada em julgado, DESDE QUE NÃO
CARACTERIZADA POR REVELIA, em razão de morte, invalidez
permanente e despesas com assistência médico-hospitalar
em decorrência de acidente involuntário causado
pelo veículo segurado, ou por reboque ou semi-reboque
atrelado ao veículo segurado no momento do acidente.
PARA QUE A SEGURADORA INDENIZE EM FUNÇÃO
DESTA COBERTURA é INDISPENSáVEL QUE O SEGURADO
ASSUMA A CULPA PELOS DANOS CAUSADOS AOS TERCEIROS E FIQUE
CARACTERIZADA SUA CULPA.
Garantias Opcionais
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Acessórios
Cobre os danos materiais, o roubo, o furto qualificado e
o incêndio dos acessórios, originais ou não,
instalados no veículo segurado. qualquer acessório,
ORIGINAL OU NÃO DE FáBRICA, somente ESTARÁ
COBERTO PELO SEGURO quando contratada esta garantia e o acessório
for discriminado na vistoria prévia que antecede a
contratação do seguro ou na nota fiscal quando
se tratar de veículo zero quilômetro.
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Acidentes Pessoais por Passageiro
Indeniza os prejuízos sofridos em razão de
morte ou invalidez permanente e as despesas com assistência
médico-hospitalar do motorista e/ou dos passageiros
do veículo segurado, em decorrência de acidente
involuntário envolvendo o veículo segurado,
independentemente da sua responsabilidade pelo evento, DESDE
QUE DIRIGIDO POR MOTORISTA LEGALMENTE HABILITADO EM CATEGORIA
AUTORIZADA E APTO A DIRIGIR O VEÍCULO SEGURADO, e de
atos de violência diretamente decorrentes de roubo,
furto qualificado ou tentativa de roubo ou furto qualificado
do veículo segurado. A cobertura inicia-se com a entrada
do passageiro/MOTORISTA no veículo e encerra-se com
a saída do passageiro/MOTORISTA do veículo.
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Carro Reserva
Cobre a locação de veículo tipo popular
básico com seguro, no caso de evento indenizável,
ocorrido em território nacional, desde que seja constatada
a impossibilidade de uso do veículo segurado, a SEGURADORA
tenha participado no pagamento dos prejuízos do veículo
segurado ou o veículo segurado seja comprovadamente
terceiro em outra apólice. 
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Danos Morais
Dano Moral: reembolsa o SEGURADO
pelos valores que vier a pagar, em decorrência de sentença
transitada em julgado, DESDE QUE NÃO CARACTERIZADA
POR REVELIA, por danos morais causados a terceiros, desde
que diretamente conseqüentes de evento coberto pela SEGURADORA
em função da contratação de uma
das outras garantias desta apólice, em razão
de acidente envolvendo o veículo segurado, ocorrido
por culpa do seu motorista, DESDE QUE LEGALMENTE HABILITADO
EM CATEGORIA AUTORIZADA E APTO A DIRIGIR O VEÍCULO
SEGURADO.
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Despesas Extraordinárias
Despesas Extraordinárias: garante
o pagamento do valor contratado exclusivamente no caso de
Indenização Integral do veículo segurado,
sendo indenizável por este seguro nas seguintes situações:
a) roubo ou furto, quando não houver
a localização do veículo;
b) Indenização Integral decorrente
de danos materiais ao veículo em que a propriedade
do salvado seja transferida à SEGURADORA.
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Proteção Pessoal ao Segurado
Proteção Pessoal ao Segurado:
conjunto de coberturas - Acidente Pessoal Aéreo, Acidente
Pessoal Automobilístico, Demais Acidentes Pessoais
e Assistência Funeral - que garante ao SEGURADO,
uma indenização em caso invalidez permanente
total ou parcial por acidente ou uma indenização
aos beneficiários em caso de morte por acidente do
SEGURADO, LIMITADAS AO VALOR MÁXIMO
INDENIZÁVEL DE CADA COBERTURA, ESPECIFICADA NA APÓLICE
DE SEGURO. Em caso de morte, a indenização será
paga ao cônjuge e na sua falta, ao filhos em partes
iguais e, na sua falta, aos seus ascendentes em partes iguais
e, na sua falta, aos seus irmãos em partes iguais.
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Kit Gás
Kit Gás - cobre os danos materiais,
roubo, furto qualificado ou incêndio do equipamentos
de Kit Gás, originais ou não, instalados no
veículo segurado. QUALQUER EQUIPAMENTO, ORIGINAL OU
NÃO DE FÁBRICA, SOMENTE ESTARÁ COBERTO
PELO SEGURO QUANDO: A GARANTIA ESTIVER CONTRATADA, O EQUIPAMENTO
FOR DISCRIMINADO NA VISTORIA PRÉVIA QUE ANTECEDE A
CONTRATAÇÃO DO SEGURO E ESTIVER RIGOROSAMENTE
DENTRO DAS NORMAS DO INMETRO.
OBSERVAÇÃO: AS INDENIZAÇÕES
PARA TODAS AS GARANTIAS ACIMA SÃO LIMITADAS AOS SEUS
RESPECTIVOS CLAUSULADOS E VALORES DETERMINADOS PELO SEGURADO
NA PROPOSTA DE SEGURO ACEITA PELA SEGURADORA.
A SEGURADORA EM NENHUMA HIPÓTESE PAGARÁ MAIS
DO QUE O LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
DEFINIDO NA PROPOSTA PARA CADA UMA DAS GARANTIAS CONTRATADAS
PELO SEGURADO.